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Going Above & Beyond for Our Clients Visto de Trabalho Temporário

Guiando clientes através do processo

De corporações a entidades sem fins lucrativos, muitas organizações podem se beneficiar da contratação de um trabalhador estrangeiro individual ou uma equipe de funcionários do exterior para trabalhar nos Estados Unidos em um regime temporário. No entanto, os documentos e procedimentos necessários para garantir um visto podem ser complexos e opressores, e é por isso que os patrocinadores podem precisar da ajuda de um advogado de imigração experiente e qualificado para ajudá-lo a navegar neste desgastante processo.


Contate-nos hoje mesmo no número (843) 800-2750 para agendar uma consulta. Atendendo clientes na Carolina do Norte e Carolina do Sul. Serviços em espanhol, português e farsi estão disponíveis.


Tipos de vistos de trabalho temporário de não imigrante

Os vistos de trabalho temporário oferecem aos estrangeiros uma estadia limitada de emprego nos Estados Unidos. Existem muitos tipos de vistos de trabalho para não imigrantes que se aplicam a várias ocupações.

Os vistos a seguir são os tipos de vistos temporários em que o nosso escritório trabalha:

  • B-1 Visto de Visitante Temporário a Negócios
  • Visto para ocupações especializadas H-1B
  • Visto de trabalhador agrícola temporário H-2A
  • Visto de trabalhador temporário não agrícola H-2B
  • Visto de comerciantes E-1
  • Visto de Investidores E-2
  • Visto L-1 (L-1A e L-1B) para transferência dentro da mesma empresa
  • Vistos O-1 e O-2 para pessoas com habilidades extraordinárias
  • Visto de Atleta P-1A
  • Visto P-2 para artistas individuais ou membros de um grupo
  • Visto R para trabalhadores religiosos não imigrantes
  • Visto Profissional TN / TD

Ligue para o escritório de advocacia Maghzi para uma consulta: (843) 800-2750.

B-1 Visita de negócios temporário

Este é um visto temporário de visita de negócios usado para permitir que estrangeiros participem de reuniões, conferências, convenções, treinamentos de curta duração e negociações relacionadas a negócios em nome de um empregador estrangeiro.

A qualificação para este visto exige que a pessoa declare o propósito de sua viagem, pretenda ficar apenas por um período limitado, tenha fundos suficientes para pagar por uma estadia nos EUA, não tenha intenção de abandonar uma residência mantida fora dos EUA e seja de outra forma admissível nos EUA

Ocupações especiais H-1B

Este visto aplica-se a ocupações especiais e aos imigrantes que possuem conhecimento altamente especializado, particularmente em relação a projetos cooperativos de pesquisa e desenvolvimento para o Departamento de Defesa ou ocupação em uma posição que requer habilidades específicas em sua área de atuação.

Os trabalhadores H-1B podem ser admitidos inicialmente por até três anos que poderão ser estendidos para um total de seis anos. Se um empregador demitir um trabalhador H-1B por qualquer motivo, o empregador é responsável pelas despesas do retorno.

Trabalhadores agrícolas temporários H-2A

Este visto permite que empregadores ou agentes dos EUA tragam cidadãos estrangeiros para o país com a finalidade de preencher empregos agrícolas temporários. Os próprios empregadores devem solicitar este visto como autônomo, corporativo, sociedade ou associação agrícola.

O período máximo de permanência possível em um visto H-2A é de três anos, incluindo o período de tempo inicial autorizado e quaisquer outras extensões. Depois de três anos, os trabalhadores devem deixar os EUA e esperar três meses consecutivos antes que a readmissão aos EUA em visto H-2A seja possível.

Trabalhadores temporários não agrícolas H-2B

Este visto é para trabalhadores sazonais que não trabalham na agricultura. Os proprietários de empresas dos EUA podem usar esses vistos para contratar trabalhadores estrangeiros para realizar trabalhos sazonais, intermitentes, de pico ou de trabalho único em uma área diferente da agricultura. O limite anual para este visto é de 66.000, dividido em 33.000 vistos distribuídos de 1º de outubro a 31 de março e 33.000 vistos distribuídos de 1º de abril a 30 de setembro.

Comerciantes E-1

Este visto foi projetado para comerciantes de países que assinaram tratados de comércio e navegação nos EUA . Um comerciante E-1 poderá trabalhar para o empregador ou uma de suas subsidiárias, desde que haja um relacionamento estabelecido entre as organizações; o emprego como subsidiário requer habilidades executivas,substanciais ou de supervisão.

Uma vez admitidos nos EUA, os comerciantes qualificados de tratados de comércio poderão permanecer inicialmente por até dois anos. Prorrogações e mudanças de status podem ser concedidas por até dois anos adicionais, mas não há limite para o número de prorrogações que podem ser recebidas. Apesar disso, os portadores de visto devem manter a intenção de deixar o país quando seu status expirar ou for rescindido.

Investidores E-2

Este visto permite que empreendedores estrangeiros cujos países fazem parte da lista de países do tratado de Comércio com os EUA se mudem para o país para realizar investimentos estabelecendo um negócio. O visto permite uma estadia inicial de até dois anos, com um número ilimitado de prorrogações possíveis, cada uma com duração de dois anos. Os portadores do visto E-2 devem ter a intenção de deixar os EUA quando seu status expirar ou for rescindido.

Os eventos que podem afetar adversamente o status E-2 incluem fusões, aquisições, venda de uma divisão onde o investidor imigrante está empregado, ou outro evento que afeta o relacionamento previamente aprovado com a empresa do tratado. O USCIS deve aprovar mudanças substantivas como essas para evitar a revogação do visto.

L-1 (L-1A e L-1B) para transferências dentro da mesma empresa

Este visto cobre "transferências dentro da empresa", que são os executivos, gerentes ou funcionários que tenham conhecimento especializado em uma empresa estrangeira para trabalhar em uma filial, afiliada, controladora ou subsidiária da corporação nos EUA.

Os empregadores estrangeiros devem apresentar uma petição em nome desses trabalhadores. Eles também devem demonstrar 1) prova de um local físico nos EUA para o novo escritório, 2) que o funcionário era um executivo ou gerente existente por pelo menos um ano nos três anos anteriores da aplicação, e 3) que o novo escritório nos Estados Unidos suporte uma posição executiva ou gerencial dentro de um ano da aprovação da petição.

O-1 e O-2 para pessoas com habilidades extraordinárias e seus acompanhantes

Os imigrantes que desejam vir para os EUA porque possuem habilidades extraordinárias nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo podem se inscrever para um visto O-1. O objetivo da estadia deve ser continuar seu trabalho na área de habilidade extraordinária.

“Habilidade extraordinária” significa que o indivíduo se enquadra em uma pequena porcentagem de pessoas que alcançaram o topo da carreira em seus respectivos campos. Os exemplos incluem atletas competindo em um evento esportivo de elite com sede nos EUA, como as Olimpíadas, ou alguém que deseja reivindicar um Prêmio Pulitzer.

Aqueles que desejam acompanhar pessoas com habilidades extraordinárias durante sua visita aos EUA devem solicitar um visto O-2.

P-1A ​​para atletas

Atletas que desejam atuar em um evento específico nos EUA também podem se inscrever para um visto P-1A. O atleta deve ser reconhecido internacionalmente, ser membro de uma equipe reconhecida internacionalmente, ser considerado um atleta profissional, ou ser um atleta amador associado a uma liga composta por 15 ou mais equipes esportivas amadoras.

P-2 para artistas individuais ou membros de um grupo

Estadias temporárias nos EUA podem ser autorizadas para artistas ou animadores que fazem parte de um programa de intercâmbio recíproco sob um visto P-2. Esses indivíduos podem atuar individualmente ou como parte de um grupo.

Atualmente, cinco acordos recíprocos P-2 estão em vigor para as seguintes organizações:

  • Federação Americana de Músicos (EUA) e a Federação Americana de Músicos (Canadá)
  • Associação de Equidade de Atores (EUA) e Associação de Equidade de Atores Canadense
  • Associação de Equidade de Atores (EUA) e Associação de Equidade de Atores Britânica
  • O Conselho Internacional de Espetáculos Aéreos e a Associação Canadense de Espetáculos Aéreos
  • Aliança Artista Canadense de Cinema e Televisão e Rádio (ACTRA) e a Sociedade de atores de televisão - Federação Artística Americana de televisão e rádio (SAG-AFTRA)

R para trabalhadores religiosos não imigrantes

Um visto R permite que trabalhadores religiosos estrangeiros entrem nos Estados Unidos para um emprego temporário em uma organização religiosa ou para fazer outros tipos de trabalho para essa organização. O trabalho realizado deve ter ao menos 20 horas semanais como ministro ou em outra vocação ou ocupação religiosa.

Aqueles que se qualificarem devem ser membros de uma denominação religiosa com uma organização religiosa sem fins lucrativos de boa-fé nos EUA por pelo menos dois anos antes de solicitar o visto R.

Profissionais TN / TD

De acordo com o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), os vistos TN cobrem os cidadãos do Canadá ou do México, enquanto os vistos TD permitem que os familiares imediatos de titulares de vistos TN permaneçam nos EUA.

Os profissionais que podem solicitar a admissão como não imigrantes TN incluem contadores, engenheiros, advogados, farmacêuticos, cientistas e professores.

Os requisitos TN adicionais incluem o seguinte:

  • Cidadania Canadense ou Mexicana
  • A profissão se qualifica cumprindo os regulamentos
  • O cargo que você pretende ocupar nos EUA exige um profissional do NAFTA
  • Você já conseguiu um emprego de meio período ou período integral com um empregador dos EUA (trabalho autônomo não é permitido)
  • Você está qualificado para exercer sua profissão

Cada visto exige que o potencial empregador l apresente uma petição aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS). Além disso, alguns vistos de trabalho temporário exigem que os possíveis empregadores obtenham um certificado de trabalho.

Assim que a petição for aprovada, o empregador pode solicitar um visto de trabalho. Lembre-se de que algumas categorias são limitadas no número total de petições aprovadas anualmente.


Ligue para o escritório de advocacia Maghzi em (843) 800-2750 para saber mais sobre as suas opções


Quanto tempo duram os vistos de trabalho temporário?

Dependendo do tipo, um visto de trabalho temporário pode permanecer válido por um mês (como B-1) a vários anos (como HB-1). Alguns vistos podem ser prorrogados, aumentando o tempo que um estrangeiro poderá permanecer legalmente nos EUA.

Posso obter um Green Card com um visto de trabalho temporário?

Os vistos de trabalho temporário são vistos de não imigrante. Isso significa que embora permitam que um estrangeiro trabalhe nos EUA, eles não oferecem um green card nem um caminho para a cidadania. Uma condição para muitos tipos de vistos de não imigrante é que o titular pretenda permanecer nos EUA apenas por um período limitado. Em outras palavras, alguns vistos de trabalho temporários podem ser revogados se o titular tiver a “dupla intenção” de usá-los como meio de obter o green card.

Assim, existem alguns vistos de trabalho temporários em que a dupla intenção é aceitável, como em solicitações de visto E, O e P. Ainda assim, consulte nossa advogada de visto de trabalho temporário em North Charleston se você estiver buscando um Green Card para saber mais sobre suas opções.

Agende uma consulta hoje!

Nosso escritório está comprometido em fornecer aos nossos clientes uma representação jurídica experiente e personalizada. Trabalharemos incansavelmente em seu nome e nos comunicaremos de forma consistente com você durante todo o processo.


Ligue para (843) 800-2750 para falar com nossa advogada de visto de trabalho temporário em North Charleston! Nossos serviços estão disponíveis em inglês, espanhol, português e farsi. Entre em contato conosco hoje!


 

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